Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Marechal Cândido Rondon e Região - SINTRINAL

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Medida Provisória amplia carência para o benefício de seguro desemprego (MP) 665/14
 
A Presidência da República publicou, em 30/12/14, a Medida Provisória (MP) 665/14, que altera as Leis 7.998/90 (Seguro desemprego); e 10.779/03 (Seguro desemprego para o pescador artesanal). Dentre as alterações destacam-se:
 A carência para receber o seguro desemprego foi ampliada de 6 meses para 18 meses para a primeira solicitação; 12 meses para a segunda solicitação; e a partir da terceira solicitação 6 meses;
 O benefício do seguro desemprego também foi alterado:
 Primeira solicitação: 4 parcelas – se trabalhou no mínimo 18 até 23 meses; 5 parcelas – se trabalhou no mínimo 24 meses.
 Segunda solicitação: 4 parcelas – se trabalhou no mínimo 12 até 23 meses; 5 parcelas – se trabalhou no mínimo 24 meses.
 Terceira solicitação: 3 parcelas - se trabalhou no mínimo 6 até 11 meses; 4 parcelas - se trabalhou no mínimo 12 até 23 meses; e 5 parcelas – se trabalhou no mínimo 24 meses.
Antes da MP, as parcelas do benefício eram: 3 parcelas – se trabalhou no mínimo 6 até 11 meses; 4 parcelas – se trabalhou no mínimo 12 até 23 meses; e 5 parcelas – se trabalhou no mínimo 24 meses.
 Outra alteração foi no abono salarial anual, aumentado o período de trabalho, no ano base, de 30 dias para 180 dias para o empregado ter direito a receber o abono salarial. O valor do abono será proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano base, e o valor será no máximo de um salário mínimo. Antes da medida, o valor do abono era um salário mínimo independente do tempo trabalhado.
 
Tramitação
A proposição aguarda a instalação de Comissão Mista, no Congresso Nacional, composta por 15 senadores e 15 deputados e igual suplentes. Depois da análise da Comissão Mista, a Medida será apreciada, primeiramente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Plenário do Senado. Se o texto for alterado no Senado ele voltará para a Câmara, onde as alterações serão apreciadas e será votado o parecer final. Caso a proposição seja aprovada sem alterações será promulgada pela presidência do Congresso, caso seja aprovada com alterações será transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV), devendo ser encaminhado à Presidência da República para sanção ou veto. As Medidas Provisórias tem força de lei com vigência imediata e validade por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Porém, elas podem perder a eficácia se não forem votadas dentro desses 120 dias pelo Congresso Nacional.
Além disso, se as medidas forem rejeitadas pelo Congresso ou perderem a eficácia, os parlamentares deverão editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenham gerado durante a vigência de uma MP.
Data:20/01/2015
Fonte: Sintrinal
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