Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Marechal Cândido Rondon e Região - SINTRINAL

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Jornada de Trabalho
Quando você é contratado numa empresa, é necessário que sejam cumpridas as suas horas de trabalho, que é chamada de jornada de trabalho.
De acordo com a CLT, uma pessoa deve trabalhar, no máximo, 8 horas por dia, sendo 44 horas semanais (devidamente registradas pelo cartão de ponto ou banco de horas).
Faltas
 Alguns dias de ausência no trabalho
As faltas representam os dias em que o empregado não foi ao trabalho. Elas podem ser justificadas ou não. Existem aquelas em que uma empresa é obrigada a oferecer ao funcionário, como por exemplo, auxílio doença, licença maternidade e outros. Mas, também, existem as prejudiciais, que causam desconfiança na relação entre patrão e funcionário, trazendo prejuízos tanto financeiros quanto morais.
Com as faltas ou os atrasos, o funcionário acaba colocando a sua credibilidade à prova e poderá gerar uma possível demissão ou mesmo descontar-lhe do salário o valor correspondente à falta. Com base na CLT, um funcionário poderá se ausentar completamente ou parcialmente do trabalho quando:
 
Situação  dias

 Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão sob dependência econômica do mesmo (comprovada)

 2 consecutivos
 Casamento  3 consecutivos
 Nascimento do Filho  Até 5 dias
 Doar sangue voluntariamente  1 em cada 12 meses
 Serviço Militar  indeterminado
 Prova de vestibular  indeterminado
 Em reuniões quando for representante de entidade sindical.  indeterminado
 Licença maternidade ou aborto criminoso  indeterminado
 Acidente no trabalho ou enfermidade (INSS)  indeterminado


Como funcionam as faltas justificadas e não justificadas? Qual o desconto para quem falta no trabalho?

A falta também pode ser justificada com a apresentação de um atestado médico (em caso de doença) ou de comparecimento (em caso de consulta médica). Caso a falta não seja justificada, a mesma é descontada da remuneração, além da DSR (descanso semanal remunerado – preferencialmente, aos domingos). O valor da DSR é proporcional a um dia de trabalho ou às horas trabalhadas (o desconto pode variar para cada jornada de trabalho). No caso de feriado na mesma semana da falta não justificada, o trabalhador perderá também o direito à remuneração do dia respectivo.

Cálculo das Faltas

Faltas = Salário : 220 hrs (jornada mensal) x nº de horas das faltas

Ex: R$ 2.100.00 : 220 x 8

Descanso
Repouso semanal remunerado
É o período de descanso ou folga em que o empregado presta serviços e recebe uma  remuneração adicional. O período de descanso semanal é de 24 horas e, nesse caso, os domingos são escolhidos, preferencialmente, para esse descanso.
Quando as empresas abrem aos domingos, é importante que haja uma escala de trabalho para os funcionários, para o revezamento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá autorizar se o trabalho poderá ser executado aos domingos. Para que haja descanso semanal remunerado, o empregado deve cumprir toda a sua jornada de trabalho, sem faltas não justificadas ou tenha cumprido sua carga horária completa durante a semana.
A remuneração pode ser paga por dia, semana ou mês referente a um dia de serviço, incluindo horas extras. Aqueles que recebem por hora, ganham por uma jornada normal de trabalho. Já a remuneração por tarefa ou peça, o salário é de acordo com a atividade ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho. O total de peças ou tarefas produzidas são multiplicadas pelos dias trabalhados.
Quando o trabalho é em domicílio, divide-se o valor de sua produção mensal por seis. Nos trabalhos em período de descanso semanal ou feriado a remuneração deverá ser em dobro.

Trabalho noturno

O trabalho noturno é formado por profissionais que desenvolvem uma atividade no horário inverso à jornada habitual de turno. Eles podem ser vigias, garçons, policiais, bombeiros, etc., por gosto ou por necessidade. Em todos esses casos, é acrescido ao salário o Adicional Noturno.
 
De acordo com a CLT e a Constituição Federal, uma pessoa com trabalho noturno urbano poderá ter:
  • Hora Noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos;
  • Sua jornada de trabalho pode ser das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte. A remuneração é de do acrecimo conforme CLT ou Convênção Coletiva de Trabalho.

Hora extra

 As horas além das contratuais
  • Devem ser remuneradas, sendo 50% a mais no salário e 100% se forem realizadas em feriados ou no período de descanso semanal (inclui-se o valor da DSR).
  • O limite para tirar essas horas não deverá ser maior que 2 horas por dia, que deve constar no contrato coletivo de trabalho ou em acordo entre empregador e empregado.
  • Horas extras são aceitas quando houver a necessidade de executar um serviço que deve ser cumprido no mesmo dia.

E as pausas/intervalos para lanche e almoço?

Veja a tabela a seguir:
 
Horário de Intervalo  
Jornada com mais de 6 horas     intervalo de 1 hora, no mínimo, e 2 horas no máximo.
 Jornada de 6 ou 4 horas   intervalo de, no mínimo, 15 minutos.
                         
Obs.: Horários de descanso não devem ser considerados duração de trabalho.

 

Data:22/05/2014
Fonte: Sintrinal
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