Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Marechal Cândido Rondon e Região - SINTRINAL

Notícias » Justiça decreta a falência do Grupo Zadville

A Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon decretou nesta segunda-feira (07), a falência do Grupo Zadville, com sede em Marechal Cândido Rondon e que atuava em outros municípios da região. Estão incluídas na falência as empresas Zadimel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Faville Indústria e Comércio de Alimentos e Tiavanni Cobrança e Assessoria Financeira Ltda, incluindo as suas filiais. Os relatórios apontam que o grupo acumula um rombo de mais de R$ 30 milhões de prejuízos.
A sentença de falência foi decretada pelo juiz da Vara Cível, Pedro Ivo Lins Moreira, após decorrido o prazo de mais de três anos da aprovação do plano de recuperação judicial, cujo pedido foi proposto em 5 de julho de 2010 e deferido em 23 de julho de 2010. De lá para cá o grupo vinha tentando recuperar-se judicialmente, cuja tentativa fica frustrada com a decretação da falência.

A sentença estabelece ao grupo falido o cumprimento de vários deveres no prazo de cinco dias a contar da intimação da decisão. Entre estes deveres estão informar os nomes e endereços de todos os sócios e administradores das empresas, entregar todos os bens, livros, papéis e documentos ao Administrador Judicial, informar as contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu, não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, entre outras determinações.

O juiz também determinou o afastamento da administração societária e a paralização de todas as atividades, bem como a lacração dos estabelecimentos. Em até 48 horas após a decretação da falência o Administrador Judicial deverá comparecer no fórum para assumir a responsabilidade para dar seguimento aos trâmites que envolvam o grupo falido.

Entre outras coisas, o Administrador Judicial deverá elaborar em 45 dias uma relação dos credores das empresas. Também em 45 dias deverá ocorrer assembleia geral de credores, na sala do júri no Fórum local.

Data:08/10/2013
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