Notícias » Justiça decreta a falência do Grupo Zadville
A Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon decretou nesta segunda-feira (07), a falência do Grupo Zadville, com sede em Marechal Cândido Rondon e que atuava em outros municípios da região. Estão incluídas na falência as empresas Zadimel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Faville Indústria e Comércio de Alimentos e Tiavanni Cobrança e Assessoria Financeira Ltda, incluindo as suas filiais. Os relatórios apontam que o grupo acumula um rombo de mais de R$ 30 milhões de prejuízos.
A sentença de falência foi decretada pelo juiz da Vara Cível, Pedro Ivo Lins Moreira, após decorrido o prazo de mais de três anos da aprovação do plano de recuperação judicial, cujo pedido foi proposto em 5 de julho de 2010 e deferido em 23 de julho de 2010. De lá para cá o grupo vinha tentando recuperar-se judicialmente, cuja tentativa fica frustrada com a decretação da falência.
A sentença estabelece ao grupo falido o cumprimento de vários deveres no prazo de cinco dias a contar da intimação da decisão. Entre estes deveres estão informar os nomes e endereços de todos os sócios e administradores das empresas, entregar todos os bens, livros, papéis e documentos ao Administrador Judicial, informar as contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu, não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, entre outras determinações.
O juiz também determinou o afastamento da administração societária e a paralização de todas as atividades, bem como a lacração dos estabelecimentos. Em até 48 horas após a decretação da falência o Administrador Judicial deverá comparecer no fórum para assumir a responsabilidade para dar seguimento aos trâmites que envolvam o grupo falido.
Entre outras coisas, o Administrador Judicial deverá elaborar em 45 dias uma relação dos credores das empresas. Também em 45 dias deverá ocorrer assembleia geral de credores, na sala do júri no Fórum local.