Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Marechal Cândido Rondon e Região - SINTRINAL

Notícias » MTE inicia consultas de NRs 16 e 13

Encontra-se disponível para consulta pública, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, os textos básicos da criação do Anexo III da Norma Regulamentadora NR-16, que trata de atividades e operações perigosas, e de revisão da NR-13, que regulamenta trabalho em caldeiras.

As duas consultas foram publicadas no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (19). A NR-13, atualmente sob título “Caldeiras e Vasos de Pressão”, estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-16 regulamenta as atividades e operações perigosas.

Os interessados em apresentar propostas têm o prazo de 60 dias, a contar da data de dia 19 de abril, para encaminharem suas contribuições, tanto para a criação do Anexo III da NR-16 quanto para a revisão da NR -13.

O coordenador-geral de Normatização e Programas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado e Silva, esclarece que as NRs são de observância obrigatória em todos os locais de trabalho e “têm por objetivo estabelecer obrigações quanto para garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.

As sugestões devem ser enviadas para o seguinte endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas – Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo “B” , 1º andar - Sala 107 – CEP 70059-900: Brasília/DF.

NRs - A regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição Federal. Os artigos 155 e 200 da CLT estabelecem expressamente a competência regulamentar do MTE no tocante à elaboração de normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Data:26/04/2013
Fonte: Blog do Trabalho
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