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Terceirização ainda vai passar por mudanças. Entenda

Texto aprovado na Câmara pode ser complementado por outro projeto que está no Senado

Aprovado pela Câmara na quarta-feira (22), o projeto que regulamenta a terceirização no Brasil vai para a sanção do presidente Michel Temer. Mas o resultado final da lei pode mudar bastante. Isso porque há outro projeto sobre o mesmo assunto tramitando no Senado e que pode ser votado nas próximas semanas.

O texto aprovado nesta semana é de 1998 e tem uma redação bastante flexível. Além de permitir a terceirização de qualquer atividade, não impõe regras sobre o pagamento de tributos e nem prevê como deve ser a representação sindical de funcionários terceirizados. Também não há um prazo para a migração de funcionários contratados para a categoria de prestador de serviços.

INFOGRÁFICO: Veja as diferenças entre os dois projetos sobre terceirização

Essas lacunas deixam em aberto a responsabilidade sobre o pagamento de tributos, o que pode se tornar uma nova fonte de disputas judiciais e complicar a arrecadação. Outro problema é que a falta de um prazo para um colaborador passar de funcionário para prestador de serviço pode estimular a chamada pejotização – algo que também reduz a arrecadação.

A estratégia do governo foi votar logo o texto que estava na Câmara para que o tema não fosse ultrapassado depois na pauta de prioridades por outras reformas. Agora, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, diz que vai colocar o segundo projeto, aprovado em 2015 pela Câmara, em votação. Caberá a Temer, caso esse projeto seja aprovado, sancionar e vetar as partes de cada texto que entender pertinentes.

O texto que está no Senado resolve esses pontos cegos do projeto já aprovado. Ele estabelece que o sindicato que representa os terceirizados é o mesmo que o dos funcionários da empresa contratante. Também diz que a empresa que contrata uma terceirizada precisa recolher os impostos na fonte, antes de pagar pelo serviço contratado. O texto deve trazer também um prazo para a transição de funcionário com registro para a prestação de serviço. Os detalhes, no entanto, ainda podem mudar já que ele ainda está sendo discutido na CCJ do Senado.

Terceirização: veja o que muda com o projeto aprovado no Congresso

Outro ponto importante em que os dois projetos contrastam é a responsabilização das empresas. No texto votado na Câmara, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, quem contrata um serviço só arca com custos de ações trabalhistas depois de esgotada a cobrança da empresa contratada. No texto que está no Senado, a responsabilidade é solidária, ou seja, as duas empresas podem responder ao mesmo tempo.

O projeto aprovado na quarta é elogiado por entidades do setor produtivo, principalmente porque a responsabilidade é subsidiária. Em nota sobre o assunto, o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Haruo Ishikawa, por exemplo, elogiou esse dispositivo.

O projeto de lei aprovado acerta ao estabelecer a responsabilidade subsidiária, pela qual a empresa subcontratada responde em primeiro lugar, no caso de alguma irregularidade trabalhista, afirma Ishikawa.

Projetos na mesa

Confira os pontos semelhantes e diferentes entre os projetos de lei sobre a terceirização que esperam votação na Câmara e no Senado

 
PL 4302
PL 4330

Empresas privadas

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A regulamentação trata só sobre empresas privadas.

A regulamentação também deixa claro que as regras definidas valem só para empresas privadas


Fiscalização

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Diz que a empresa contratante deve fiscalizar, mensalmente, se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Também diz que a empresa prestadora de serviço é obrigada a fornecer esses comprovantes.

Também diz que a empresa contratante deve fiscalizar, mensalmente, se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Assim como, que a empresa prestadora de serviço é obrigada a fornecer esses comprovantes.


Saúde e segurança

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Obriga a empresa contratante a disponibilizar condições adequadas de saúde e segurança para o trabalhador terceirizado.

Também trata do assunto e ainda reforça que o trabalhador terceirizado deve ter acesso aos mesmos refeitórios, ambulatórios e meios de transporte dos contratados.


Atividades

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Não deixa claro quais atividades da empresa podem ser terceirizadas. Subentende-se, nesse caso, que seja qualquer uma.

Diz, de forma clara, que qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada.


Responsabilidade da contratante

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Estabelece a responsabilidade subsidiária, ou seja, em caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador deve acionar judicialmente primeiro a prestadora de serviço e só, caso ela não compareça, a contratante

Estabelece a responsabilidade solidária, em que, em caso de não pagamento, o trabalhador pode escolher tanto a empresa prestadora de serviço, quanto a empresa contratante para acionar judicialmente.


Representação sindical

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Não trata do assunto, por isso, não deixa claro qual sindicato representará os trabalhadores terceirizados.

Estabelece uma definição apenas para os casos em que o contrato de prestação de serviços especializados a terceiros se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica. Nesse caso, fica definido que os trabalhadores serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.


Tributação

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Não trata do assunto.

Obriga as contratantes a reterem na fonte, descontar na fatura das prestadoras de serviços e recolher diretamente para a União impostos e contribuições previdenciárias.

Data:23/03/2017
Fonte: Fonte: Gazeta do Povo, 23 de março de 2017.
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